quarta-feira, 19 de maio de 2010

ASPECTOS CONTÁBEIS DAS FERROVIAS por Carlos Cornwall

Diante da repercussão positiva que a matéria sobre história da ferrovia no Sul de Minas tem provocado, falamos hoje em linguagem simples sobre algumas noções de contabilidade em Empresas de Transportes Ferroviários.

A construção de Ferrovias ou Estradas de Ferro depende de concessão e autorização dos Poderes Públicos, no caso o Ministério de Transporte ou DNIT, que poderá ser em parcerias no empreendimento, no caso por PPPs-Parcerias Público Privadas.

Antigamente as linhas férreas quando exploradas por particulares, gozavam de favores do Estado, como: garantia de juros, subvenção quilométrica, concessão de terras,etc.

Do ponto de vista de planejamento ou orçamento, as despesas contábeis em construção seriam: Estudos e locação - trabalhos preparatórios – terraplanagem - obras de arte – edifícios - via permanente - telégrafo (em desuso atualmente) – cercas - desapropriações, material rodante - frete de materiais - despesas gerais, etc.

Diversas leis foram criadas sobre ferrovias, desde a época do império, sendo que a Lei 641 de junho de 1852, concedia privilégio por 90 anos e juros de 5% sobre o capital empregado para as ferrovias que ligavam o Rio a Minas e São Paulo.

Com a vigência dessa lei, se construiu a primeira Estrada de Ferro Brasileira por Irineu Evangelista de Souza, o Barão de Mauá.

A mais importante lei sobre ferrovias foi o Decreto 2681 de 1912, considerada um marco para a responsabilidade civil no Brasil, sendo usada inclusive nos dias de hoje em decisões de processos judiciais de rodovias, elevadores,hidrovias e empresas aéreas,como referencial da justiça em ações indenizatórias.

Obs:

-Contabilidade: É a ciência que estuda a organização e o patrimônio, das empresas.

-Obras de arte: são os túneis, viadutos e aterros, entre outros bens no caminho e entorno da linha.

-Telégrafo: Antigo meio de comunicação para os trens, hoje se usa Internet e GPS.

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Ricardo